Plano de Aula

Plano de aula: O lugar onde vivo: histórias e regras de convívio

Plano 2 de uma sequência de 5 planos. Veja todos os planos sobre Cidadania e direitos humanos

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Sobre este plano
Sobre este plano

Este slide em específico não deve ser apresentado para os alunos, ele apenas resume o conteúdo da aula para que você, professor, possa se planejar.

Este plano está previsto para ser realizado em uma aula de 50 minutos. Serão abordados aspectos que fazem parte do trabalho com a habilidade EF05HI04, de História, que consta na BNCC. Como a habilidade deve ser desenvolvida ao longo de todo o ano, você observará que ela não será contemplada em sua totalidade aqui e que as propostas podem ter continuidade em aulas subsequentes.

Materiais necessários: Imagens impressas ou projetor multimidia, documentos com regras diversas: combinados da escola, regras de trânsito, Constituição Federal.

Material complementar:

Código de Hamurábi - https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/YBvGvWxGAWav8zegX2mRk4ZBFgDHkzbPdX6qBkHtQnWqkeBgm9E7DRYaauJe/his5-04nd02-codigo-de-hamurabi.pdf

Constituição da República Federativa do Brasil - https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/7HXfdUCUbC4bt68RCX3ZUyEMu7nPCCMZCRTfPseTd6aNNvdgRnpaXQ847srp/his5-04und02-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil.pdf

Para você saber mais:

Seria muito bom destacar a importância da Constituição Brasileira e toda a legislação que a tem como origem. A partir da Constituição Brasileira advém todas as outras legislações como códigos penal, de ética médica, do consumidor.

Objetivo
Objetivo

Tempo sugerido: 5 minutos.

Orientações: Exiba o slide com o objetivo da aula ou escreva-o no quadro, destacando com os alunos os termos principais: regras, convivência, organizadoras e cidadania.

Questione os alunos das finalidades do referido combinado: para que servem, como funcionam, quem elaborou, quem é beneficiado e por quê.

Peça para que os alunos imaginem uma sala de aula sem combinados e sem regras estabelecidas para o convívio cotidiano.

Aproveite o momento para questionar os alunos: As regras implicam no exercício da cidadania? Qual a relação entre as regras e a prática cidadã? Uma vive sem a outra? Há cidadania sem regras?

Neste sentido, fundamental explicitar o conceito do termo cidadania, bem como sua origem. Cidadania deriva de cidade, de cidadã/cidadão, com origem etimológica no latim civìtas: cidade, reunião de cidadãos etc. Cidadão é todo e qualquer indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos. Cidadania, portanto, é a qualidade ou condição de cidadão; é a condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.

Para você saber mais:

Quarenta séculos de codificação civil

Fonte: Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/988/R163-13.pdf?sequence=4 Acesso em: 3 de novembro de 2018.

Importância histórica dos códigos de leis

Fonte: Disponível em: http://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/8%20-%20IMPORT%C3%82NCIA%20HIST%C3%93RICA%20E%20AS%20PRINCIPAIS%20CARACTER%C3%8DSTICAS%20DOS%20C%C3%93DIGOS%20DE%20HAMURABI%20E%20DE%20MANU(1).pdf Acesso em: 3 de novembro de 2018.

“O tema cidadania aparece freqüentemente na mídia, nos discursos de políticos e capitalistas, na fala de intelectuais e de pessoas comuns. Mas, apesar de muito comentado, o termo é pouco compreendido por aqueles a quem deveria interessar mais, os indivíduos que integram o povo. A rigor podemos definir cidadania como um complexo de direitos e deveres atribuídos aos indivíduos que integram uma Nação, complexo que abrange direitos políticos, sociais e civis. Cidadania é um conceito histórico que varia no tempo e no espaço. Por exemplo, é bem diferente ser cidadão nos Estados Unidos, na Alemanha e no Brasil. A noção de cidadania está atrelada à participação social e política em um Estado. Além disso, a cidadania é sobretudo uma ação política construída paulatinamente por homens e mulheres para a transformação de uma realidade específica, pela ampliação de direitos e deveres comuns. Neste sentido, negros, mulheres, imigrantes, minorias étnicas e nacionais, índios, homossexuais e excluídos de modo geral são atores que vivem fazendo a cidadania acontecer a cada embate, em seus Estados nacionais específicos. O direito ao casamento entre homossexuais, por exemplo, que recentemente virou realidade em alguns países, é uma conquista de cidadania: a conquista do direito de estabelecer uma família assentada em bases jurídicas.

[...]

O conceito de cidadania que temos hoje é fruto das chamadas revoluções burguesas, particularmente da Revolução Francesa e da Independência dos EUA no século XVIII, mas também da Revolução Industrial. Neste contexto, foram as Constituições francesa e norte-americana os documentos que fundamentaram os princípios da cidadania moderna. Sua influência é tão grande sobre o mundo atual que os princípios liberais trazidos por elas foram reorganizados e ratificados pela ONU, em 1948, na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Tais marcos históricos consolidaram o princípio de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais e têm direito à vida, à felicidade e à liberdade, e de que um governo só será legítimo enquanto garantir estes direitos naturais. Tais direitos devem constar na lei, nas Cartas Constitucionais de cada Nação e, de certo modo, o cidadão só pode possuir estes direitos até onde não ofendam os princípios legais instituídos.

Fonte: SILVA, Kalina Vanderlei. Dicionário de conceitos históricos. São Paulo: Contexto, 2005. p. 47 e 48.

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