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Jornalismo

Quase no apagar das luzes, o novo Fundeb é aprovado na Câmara

Com maior complementação da União e com status de política permanente, principal mecanismo de financiamento da Educação pública segue agora para o Senado Federal

PorAlessandra Gotti

29/07/2020

Sessão da Cãmara que aprovou a PEC do Fundeb. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Após a tentativa de última hora do Governo Federal de desidratar o principal mecanismo de financiamento da Educação pública brasileira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, relatada pela deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), foi aprovada, em 2º turno, após intenso debate ao longo de três anos, em votação histórica na Câmara dos Deputados em 21 de julho.

O Fundeb, sucessor do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), é a espinha dorsal do financiamento da Educação Básica Pública no Brasil. Trata-se de um conjunto de fundos contábeis dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, que reúne parcelas de impostos estaduais e municipais e recebe uma complementação da União (equivalente, atualmente, a 10% da contribuição total do Distrito Federal, dos estados e municípios de todo o país). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de alunos matriculados nas redes de ensino, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior e sua atuação prioritária.

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Essa é a pauta mais estratégica e urgente da Educação em 2020. Isso porque o Fundeb está com dias contados: a Emenda à Constituição nº 53/2006, que o criou, expirará em 31 dezembro de 2020.

Sem Fundeb, haveria um verdadeiro “apagão” na Educação pública brasileira, já que de cada R$ 10 investidos na educação, R$ 4 vem do fundo. Em cerca de 40% dos 5.570 municípios brasileiros, ele responde por pelo menos 70% de todo o orçamento da Educação.

Com o dinheiro do Fundeb são pagos os professores e custeados a sua formação continuada, o transporte escolar, o material didático, a construção de novas escolas e sua manutenção, da creche ao Ensino Médio. Financiamento adequado é pré-requisito fundamental para uma Educação de qualidade, com mais equidade, para todos e todas no Brasil.

 A tentativa de pedalada educacional

 Às vésperas da votação da Câmara dos Deputados, o governo de Jair Bolsonaro, que até então não havia se envolvido na discussão da principal pauta da Educação no país, apresentou uma proposta que buscava desidratar o Fundeb e adiar sua vigência para 2022. Isso criaria um vácuo de financiamento em 2021.

Na proposta do governo, parte dos recursos do Fundeb seria direcionada para financiar o Renda Brasil, novo programa de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família. Como o Fundeb não é atingido pela regra do teto de gastos imposta pela Emenda à Constituição nº 95/2016, haveria uma burla à proibição de extrapolação do teto.

Além disso, havia uma verdadeira “pedalada educacional” na proposta do governo, já que os recursos do Fundeb, vinculados ao financiamento da Educação Básica pública, seriam desviados para custear um programa de assistência social, em flagrante desvio de finalidade.

Os recursos para a Educação seriam ainda mais reduzidos com a proposta do governo que pretendia legitimar o uso do Fundo para pagamento de aposentados e pensionistas. 

Por fim, o uso dos recursos com o pagamento dos professores e demais profissionais da Educação ficaria limitado ao máximo de 70%. Estudo desenvolvido por Binho Marques, com dados anteriores à pandemia, indica que 8 em cada 10 municípios usam todo o dinheiro do Fundeb para pagar tais profissionais, o que mais uma vez colocaria as escolas diante de um impasse: como pagar os professores e demais profissionais?

 Uma vitória da Educação

 A aprovação do novo Fundeb foi uma vitória comemorada por todo setor educacional pela perpetuidade do mecanismo de financiamento, pela ampliação da participação da União, pelo aumento do investimento por aluno e pelo seu potencial de reduzir desigualdades atribuindo mais recursos para quem tem menos.

 Dentre os avanços, do texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados, que segue agora para o Senado Federal, destacam-se os seguintes:

  • Fundeb permanente: passou a ser um instrumento permanente de financiamento da Educação Básica Pública brasileira.
  • Maior financiamento da União: a complementação da União passará de 10% para 23%, aumentando gradativamente ao longo de 6 anos. Em 2021, serão 12% e, nos anos seguintes, aumentará 2 pontos percentuais a cada ano até atingir 23% em 2026.
  • Modelo híbrido de distribuição da complementação da União, que combina critérios mais redistributivos e atingimento de resultados educacionais:

    > 10% da complementação da União terão as regras atuais mantidas e continuarão a atingir os estados mais pobres.
    > 10,5% dos recursos adicionais serão direcionados a redes de ensino mais pobres (a partir do referencial do valor anual por anulo–VAAF, definido nacionalmente), que contemplará municípios localizados em estados ricos que antes não recebiam a complementação.
    > 2,5% dos recursos restantes serão distribuídos às redes de ensino que obtenham bons resultados educacionais, que levem em conta fatores a serem definidos em lei, tais como gestão, atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Para induzir a melhores resultados de aprendizagem, o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados prevê, ainda, que os estados deverão aprovar, no prazo de 2 anos, legislação para distribuir parte dos recursos do ICMS com base em resultados de aprendizagem alcançados, como ocorre no Ceará.
  • Foco na Educação Infantil: 5,25% dos recursos adicionais da complementação da União serão destinados à ampliação do acesso a creches e pré-escolas.
  • Salário de Professores: foi assegurada a subvinculação de percentual não inferior a 70% para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, assegurando-se um mínimo de 15% para investimento;
  • Aposentadorias e Pensões: foi vedado o uso do Fundeb para pagar tais despesas, que devem ser custeadas por fontes própria.
  • Padrão mínimo de qualidade e o custo aluno qualidade: o padrão mínimo de qualidade, a ser definido por lei complementar, considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade, pactuados em regime de colaboração, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).

Na prática, essas inovações, segundo estudo divulgado pelo Todos pela Educação, beneficiarão pelo menos 2745 redes de ensino e 17 milhões de alunos mais pobres, que terão recebido mais recursos para investir na Educação Básica Pública ao final da total integralização da complementação adicional da União em 2026. Já em 2021, as novas regras contemplarão 7,3 milhões de alunos de 1.471 redes de ensino mais pobres, com um aumento médio de 8,2% de recursos. O investimento por aluno passará de R$ 3,7 mil/ano, em 2020, para aproximadamente R$5,7 mil/ano em 2026, um crescimento real de 55,3%.

A PEC foi enviada ao Senado Federal (PEC 26/2020), onde será relatada pelo Senador Flavio Arns (Rede/PR), que anunciou a pretensão de votar o novo Fundeb na primeira quinzena de agosto diretamente no Plenário, dada a urgência da pauta.

Espera-se que o Senado Federal aprove, o mais rápido possível, o novo Fundeb, face aos avanços que promove no financiamento da educação básica pública, de maneira a assegurar, permanentemente, o investimento nas crianças e no futuro do Brasil. Como afirmou a Deputada Dorinha, é hora de marcar “um passo pela educação pública do Brasil, pelo respeito às instituições, pela busca da equidade, para corrigir um país em que as crianças podem ter a sorte ou o azar de nascerem em determinado município".

Alessandra Gotti é fundadora e presidente-executiva do Instituto Articule. Advogada e Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Consultora da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).

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