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Plano de aula: O Mercantilismo e o papel do Direito

Plano 3 de uma sequência de 5 planos. Veja todos os planos sobre Mercantilismo

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Sobre este plano
Sobre este plano

Este slide em específico não deve ser apresentado para os alunos, ele apenas resume o conteúdo da aula para que você possa se planejar.

Este plano está previsto para ser realizado em uma aula de 50 minutos. Serão abordados aspectos que fazem parte do trabalho com a habilidade EF07HI13 de História, que consta na BNCC. Como a habilidade deve ser desenvolvida ao longo de todo o ano, você observará que ela não será contemplada em sua totalidade aqui e que as propostas podem ter continuidade em aulas subsequentes.

Materiais necessários: Quadro, giz, cartolina e canetas.

Material complementar:

Descrição do Projeto de uma Constituição Monárquica (1823) - fonte do contexto:

https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/qqbnNu8rfa6JKrf3eHEhenbH4rur8atMrZYf7Kc3Etk7Sg7Fdr2DsSTbXcGx/his7-13und03-descricao-do-projeto-de-uma-constituicao-monarquica-contexto.pdf

Fonte da Problematização: https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/3BsN6KcnGC7qt3qEVxUN768RtKCDA28U5kKanB9H387rBhfzsUYVJ5DgpMfr/his7-13und03-fonte-2-para-impressao.pdf

Regimento Escolar da relação da família com a escola:

https://nova-escola-producao.s3.amazonaws.com/KknwNVKxKQBB9CJpJvdsEXrwVda3emcrxNhdfY6BpcyQV8BnP5XEYKhzD9kr/his7-13und03-regimento-escolar-da-relacao-da-familia-com-a-escola.pdf

Para você saber mais:

Mercantilismo

O conceito de Mercantilismo que se tem não é necessariamente comum a todos os teóricos, mas sim, o mais aceito entre os mesmos. Esse termo, então, compreende um conjunto de ideias e práticas econômicas dos Estados da Europa Ocidental entre os séculos XV e XVIII, voltadas para o comércio e, como fator predominante, o controle da economia pelo Estado. Caracteriza-se principalmente pela balança comercial favorável, protecionismo alfandegário, e pacto colonial. Dessa forma, é o conjunto de diferentes práticas e teorias econômicas do período do Absolutismo europeu.

ARAGÃO, Alexandre dos Santos de. O conceito jurídico de regulação da economia. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 6, pp. 59-74, 2001. Disponível em: <http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/750>. Acesso em: 06 dez. 18.

PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi (orgs.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

Objetivo
Objetivo

Tempo sugerido: 3 minutos

Orientações: Inicialmente, a sala deve estar dividida em grupos, de até 5 pessoas, pois assim, eles já ficam organizados para o momento da Sistematização. É muito importante que os alunos tenham claro qual é o objetivo da aula, para saberem o que devem focar no decorrer do trabalho. Mas, esse objetivo deve ser claro também ao professor, já que é o mesmo que vai conduzir as discussões.

Por se tratar de uma temática que toca constantemente no campo econômico, é necessário sempre buscar formas de levar o mercantilismo, bem como suas ideias, para a realidade do aluno, para que seja possível compreender de forma mais significativa essas práticas, e como influíram na história.

Dessa forma, o objetivo desta aula é levar os alunos a compreenderem o papel do Direito, ou seja, dos legisladores e das leis, nas práticas mercantilistas e liberais dos séculos XV ao XVIII, levando-os à compreensão de como uma sociedade é regida, e como os sistemas econômicos, políticos, e sociais são organizados. Espera-se que ao final da aula, os alunos compreendam o papel do Direito não somente nas sociedades dos séculos XV ao XVIII, mas também na organização da sociedade atual.

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