De tempos em tempos, uma antiga polêmica volta ao centro do debate educacional: o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. Desta vez, o assunto veio à tona por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido é para que a Corte reconheça que essa disciplina deve ter uma natureza não confessional – ou seja, não pode admitir a interferência de professores que atuem como representantes religiosos nem favorecer uma religião em especial. Por isso, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma audiência pública para debater a questão.
Nesta semana, NOVA ESCOLA entrou na polêmica e lançou a pergunta na rede social profissional GENTE QUE EDUCA: O que você acha sobre o ensino religioso escolar?
Foram mais de 260 respostas. 58,6% afirmaram ser favoráveis à existência da disciplina, se houver uma abordagem neutra: o conjunto das religiões como construção humana. 38,7% são contra qualquer tipo de abordagem. Defendem a ideia de que a escola é um ambiente laico e que as questões religiosas devem ficar de fora – esta, aliás, tem sido a posição defendida por NOVA ESCOLA (clique aqui e veja uma lista de conteúdos sobre a relação entre ensino e religião). Uma pequena minoria (2,7%) defendeu o ensino religioso tendente ao modelo confessional. Confira o resultado completo:
Além da participação intensa na enquete, alguns usuários fizeram comentários a respeito. Mariana Morais escreveu: “[Sou a favor, mas] depende do tipo de ensino religioso que se pretende. Na minha concepção, deve ser desvinculado de qualquer tipo de religião e servir para que formemos cidadãos que respeitem o próximo, que saibam conviver e respeitar as diferenças”.
Já Valdirene Julio Prestes se mostrou crítica em relação à disciplina: “Como vão querer ensinar religião e fundamentos embasados na Bíblia? Poderiam colocar [uma disciplina ligada à] cidadania no lugar”.
Lá como cá, um cenário de divergências
O resultado da enquete parece repetir a tendência que se viu na audiência realizada segunda-feira (15/6), em Brasília. Das 31 entidades que tiveram espaço para expor seus pontos de vista, 20 defenderam, com maior ou menor ênfase, a manutenção da obrigação constitucional de oferecer o ensino religioso nas escolas públicas, mas com um caráter não confessional. Quatro entidades argumentaram a favor do Ensino Religioso confessional, entre elas a Arquidiocese do Rio de Janeiro e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Ambas defenderam o acordo diplomático entre a Santa Sé e o Brasil, firmado em 2008, que trata da questão. As duas correntes de opinião, no entanto, têm um ponto em comum: os alunos não devem ser obrigados a participar das aulas da disciplina. Outras sete organizações reinvindicaram uma mudança constitucional que ponha fim à disciplina. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) sugeriu, por exemplo, a integração do estudo sobre as religiões em disciplinas como História e Sociologia. Confira, abaixo, a lista de entidades e seus respectivos representantes que participaram da audiência (em ordem alfabética):
Defenderam o ensino religioso não confessional:
- Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação (Salomão Barros Ximenes)
- AMICUS DH – Grupo de Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da USP (Virgílio Afonso da Silva)
- ANAJUBI – Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Carlos Roberto Schlesinger)
- ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Debora Diniz)
- ASSINTEC – Associação Inter- Religiosa de Educação e Cultura (Elói Correa dos Santos)
- Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião – ANPTECRE (Wilhelm Wachholz)
- Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ (Daniel Sarmento)
- Comissão Permanente de Combate às Discriminações e Preconceitos de Cor, Raça, Etnia, Religiões e Procedência Nacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Carlos Minc Baumfeld)
- Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Gilbraz Aragão)
- Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (Luiz Roberto Alves)
- Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED (Eduardo Deschamps)
- Federação das Associações Muçulmanas do Brasil – FAMBRAS (Ali Zoghbi)
- Federação Espírita Brasileira – FEB (Alvaro Chrispino)
- Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro – FENACAB em conjunto com Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno (Antônio Gomes da Costa Neto)
- Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER (Leonel Piovezana)
- Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém (Abiezer Apolinário da Silva) e Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil
- Igreja Universal do Reino de Deus (Renato Gugliano Herani)
- Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB (Gilberto Garcia)
- Observatório da Laicidade na Educação, em conjunto com o Centro de Estudos Educação & Sociedade (Luiz Antônio Cunha)
- Sociedade Budista do Brasil – SBB (João Nery Rafael)
Defenderam o ensino religioso confessional
- Arquidiocese do Rio de Janeiro (Luiz Felipe de Seixas Corrêa)
- Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (Manoel Morais)
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB (Antonio Carlos Biscaia)
- Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família (Pastor Eurico (PSB/PE))
Defenderam o fim do ensino religioso nas escolas públicas
- Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris (Cleunice Matos Rehem)
- Conectas Direitos Humanos (Oscar Vilhena Vieira)
- Confederação Israelita do Brasil – CONIB (Roseli Fischmann)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE (Roberto Franklin de Leão)
- Convenção Batista Brasileira – CBB (Vanderlei Batista Marins)
- Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira (Bispo Manoel
- Ferreira)
- Liga Humanista Secular do Brasil – LIHS (Thiago Gomes Viana)
No site do STF, é possível ler um resumo da apresentação de cada uma das entidades: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293611 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293631 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293662 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293675
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