Compartilhe:

Jornalismo

200 dias de aula para valer

O atraso no início do calendário letivo, além de gerar insegurança entre alunos e professores, fere um direito garantido por lei

PorNOVA ESCOLA

06/03/2018

200 dias letivos. Ilustração: Alice Vasconcellos

O carnaval passou e fevereiro está próximo do fim. Em muitas escolas públicas do país, no entanto, o ano acabou de começar. Diversas redes adiaram as datas previstas no calendário e terão de correr atrás do tempo perdido. Em Londrina (PR) e Petrópolis (RJ), por exemplo, os alunos só voltaram à escola na última segunda-feira. Em outras localidades, os estudantes ainda estão em férias. Atrasos de uma semana foram registrados na rede estadual do Acre - que deveria dar início às atividades esta semana, mas começará na próxima - e na municipal de Macapá (AP), que mudou o primeiro dia de aula de 4 para 11 de março. Obras não concluídas, demora nas licitações e dificuldades na contratação de professores são alguns dos motivos para o atraso.

Embora as Secretarias de Educação afirmem que vão garantir o cumprimento dos 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o atraso gera clima de insegurança entre alunos, pais, professores e gestores. Isso porque, para garantir um ensino de qualidade, a infraestrutura da escola deve estar em condições adequadas e a equipe de educadores precisa ser formada com antecedência, a fim de que haja tempo suficiente para o planejamento.

Não é admissível, portanto, que as secretarias deixem para a última hora questões cruciais para o funcionamento das escolas. Além de ser um compromisso moral com a comunidade escolar, que se organiza em função das datas preestabelecidas, o respeito ao calendário tem também uma função pedagógica: se a instituição não segue o próprio calendário à risca, como ela pode servir de exemplo para que os alunos sejam pontuais e assíduos e cumpram prazos?

Além disso, a compensação dos dias perdidos - feita nas férias de julho ou de dezembro ou ao longo do ano, nos sábados - nem sempre leva em conta o que é melhor para o aluno. "São comuns, por exemplo, sábados letivos com fins meramente formais: servem para cumprir a Lei no papel, mas não são levados a sério pela escola e pelos alunos", explica Horácio Wanderlei Rodrigues, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A Lei, no entanto, é clara. As escolas devem ter no mínimo 800 horas anuais distribuídas em no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. Por ?trabalho acadêmico efetivo?, entende-se não apenas aulas, mas também atividades complementares, pesquisa supervisionada, etc. "Além de cumprir os 200 dias letivos, a escola deve garantir que eles sejam dias de aprendizagem", afirma Pedro Demo, professor emérito da Universidade de Brasília (UnB), e a NOVA ESCOLA assina embaixo.

Com apuração de Aurélio Amaral

Veja mais sobre

Últimas notícias