Inclusão de autistas, um direito que agora é lei
Lei estabelece que autistas têm os mesmos direitos de pessoas com outras deficiências. NOVA ESCOLA defende que todos possam frequentar escolas regulares e aprender
01/01/2013
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Jornalismo
01/01/2013
Nas últimas semanas, um tema não muito frequente tem tomado as manchetes de jornais e revistas: o autismo. As polêmicas giram em torno da Lei nº 12.764, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".
Sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a medida faz com que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país - entre elas, as de Educação.
Pode parecer estranho criar uma lei voltada especificamente ao autismo, sabendo que já existem no Brasil diretrizes gerais para a inclusão. A medida, no entanto, faz sentido. Segundo a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora do substitutivo do projeto que foi aprovado pela Câmara, "por não haver um texto específico que dissesse que os autistas são deficientes, muitos deles não podiam usufruir dos benefícios que já existem na legislação brasileira".
Falando especificamente de Educação, a lei é vista por especialistas como mais um reforço na luta pela inclusão. O texto estabelece que o autista tem direito de estudar em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante, e, se preciso, pode solicitar um acompanhante especializado.
Ficam definidas, também, sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência. A punição será de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, levará à perda do cargo. "Recusar a matrícula já é algo proibido por lei, a medida reforça isso e estabelece a punição", comenta Mara.
As definições, é claro, têm gerado muita discussão. Entre os argumentos de quem é contra a inclusão de autistas, aparecem sempre o receio com relação à adaptação deles e a preocupação em não forçá-los a conviver com outros alunos.
O próprio texto da lei trazia uma observação relativa a isso, que foi vetada pela presidente Dilma. O parágrafo deixado de lado dizia que "ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente (...), o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista".
"A ideia dessa ressalva era respeitar a decisão da família de levar ou não a criança à escola", explica Mara. Abria-se, no entanto, uma brecha para que as instituições recusassem a matrícula. "Não havia nada na lei que explicasse qual profissional iria avaliar o aluno e afirmar se ele estava apto ou não. A decisão ficaria a cargo do diretor, o que daria margem à exclusão", comenta Andréa Werner Bonoli, mãe de Théo, um garotinho autista, e autora do bloglagartavirapupa.com.br, criado para ajudar pessoas que vivem situações semelhantes às dela.
Defensora da inclusão, Andréa explica que há alguns casos mais extremos de autismo, que devem ser tratados como exceções. A grande maioria das crianças, no entanto, consegue frequentar escolas regulares e precisa desse contato com outros alunos.
"A Educação Especial pode até acolher melhor e ter métodos interessantes, mas o deficiente só convive com semelhantes. O autista tem problemas com a socialização e a convivência. Ao colocá-lo em contato com outros alunos, é possível puxá-lo da zona de conforto e ajudá-lo a conviver em sociedade. Não adianta mantê-lo em uma bolha", defende ela.
A opinião é compartilhada por Rossana Ramos, professora da Universidade de Pernambuco (UPE) e autora do livro Inclusão na Prática: Estratégias Eficazes para a Educação Inclusiva. A especialista afirma que "o que faz o deficiente se desenvolver é a interação com pares diferentes dele. A criança aprende por imitação. Colocá-la em um lugar em que só há pessoas com o mesmo problema não adianta".
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