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Jornalismo

Como responder a uma notificação do Escola sem Partido

Segundo advogados consultados por NOVA ESCOLA, documentos contra suposta doutrinação não têm valor legal e podem ser respondidos, deixando claro que o educador não está infringindo direitos

PorCaroline Monteiro

11/05/2017

Foto: Getty Images

Uma das principais estratégias do movimento Escola sem Partido (ESP) é oferecer um modelo de notificação extrajudicial para pais de alunos que se sentirem ofendidos com o conteúdo das aulas. A ideia do documento é que os pais alertem educadores de que “se abstenham de adotar certas condutas em sala de aula”, como falar sobre algumas correntes políticas, discutir gênero e sexualidade. E aí você recebe uma. O que fazer?

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Antes de tudo, calma. Juridicamente, a notificação do ESP não vale nada (abaixo você já vai entender o porquê). Em seguida, você pode – e deve – buscar o diálogo com o emissor da notificação para esclarecer dúvidas sobre o seu trabalho. Esse é o caminho sugerido para uma escola que se pretende inclusiva e em sintonia com a comunidade. Há, ainda, uma outra rota – que a gente recomenda ser utilizada apenas em casos extremos. É a chamada contranotificação. Consiste, basicamente, em notificar quem te enviou a mensagem, reafirmando que nenhum direito está sendo violado e que você está apenas realizando seu trabalho (veja no final deste texto como fazer). Segundo dois advogados especializados em direito à Educação ouvidos por NOVA ESCOLA, a ação que questiona a constitucionalidade do Escola Sem Partido no Supremo Tribunal Federal (STF) possibilita esse entendimento.

Vamos por partes.

  • O que são notificações extrajudiciais?

Notificações extrajudiciais, em geral, são avisos que pretendem alertar alguém sobre uma dívida, a necessidade do cumprimento de um contrato, o despejo de um imóvel ou um ato ilícito. No caso do Escola sem Partido, a notificação extrajudicial tem como finalidade dar um aviso aos professores: não discutam determinados temas. “É só isso. Não tem alguma consequência”, afirma a advogada Daniela Tonholli, presidente da seccional mineira da Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade).

  • Por que, então, o movimento usa esse recurso?

Para Marcelo Andreatta, advogado e mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o modelo disponibilizado pelo movimento tem a intenção de constranger professores, criando um ambiente de pressão e intimidação. “Essa notificação não tem nenhuma repercussão no mundo jurídico, porque os preceitos defendidos pelo Escola sem Partido não respeitam os princípios constitucionais”, afirma. Em caso de dúvida, os pais deveriam conversar com a escola, explica Daniela. “É melhor e mais cuidadoso do que acusar alguém diretamente”, diz.

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Marcelo faz uma analogia. “Se eu te notifico de uma dívida que você não tem e depois vou à Justiça tomar providências legais, eu não vou conseguir nada, porque você não me devia”. E vai além: “Você também pode me contranotificar informando que não tem nenhum débito e que qualquer outra medida de cobrança é indevida, inclusive podendo ser considerado abuso de direito”. A gente fala sobre isso mais adiante.

Manifesto de defensores do Escola sem Partido no Congresso em 2017   Foto: Agência Câmara

  • Mas o Escola Sem Partido é inconstitucional?

Isso ainda não está definido. O Supremo Tribunal Federal reconheceu liminarmente a inconstitucionalidade do Programa Escola Livre (lei 7.800/2016), criado em Alagoas e inspirado no movimento Escola sem Partido. “A liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição. O estado não pode sequer pretender complementar tal norma”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso em sua decisão, que precisa ser confirmada em plenário para ser definitiva.

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Enquanto isso, outros três projetos de lei estão em tramitação na Câmara dos Deputados: o PL 7180/2014, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), o PL 867/2015, de Izalci Lucas (PSDB-DF) e o PL 1411/2015, de Rogério Marinho (PSDB-RN). No Senado, tramita o PLS 193/2016, de autoria do Senador Magno Malta (PR-ES). Um dos projetos, o 867/2015, já foi alvo de parecer do Ministério Público Federal que, por meio de nota técnica, considerou o projeto inconstitucional.

Para os especialistas ouvidos por NOVA ESCOLA, a decisão liminar do STF e o posicionamento do MPF possibilitam as chamadas contranotificações.

  • Contranotificação? O que isso significa?

É um documento semelhante à notificação, dizendo que o que você recebeu é inválido. Quando enviamos uma notificação, é preciso ter muita certeza de que um direito está sendo infringido, porque há uma promessa por trás da notificação: “Eu quero que você faça ou pare de fazer tal coisa, ou então eu vou entrar na Justiça, te processar”. Daniela diz que quem notifica sem estar certo de que haja algum direito ameaçado pode estar causando constrangimento ilegal ou ameaça (crimes previstos nos artigos 146 e 147 do Código Penal). “Aplicam-se quando você visa forçar alguém de fazer algo que ela não é obrigada a fazer ou forçá-la a não fazer algo que ela tem direito de fazer”, diz.

  • Como escrever uma contranotificação?

Segundo Marcelo, essa resposta tem a função de deixar claro que nenhum direito está sendo violado e que o educador está apenas exercendo o seu trabalho docente. “O documento-resposta vai depender de cada caso e de cada acusação”, explica.

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Os advogados consultados por NOVA ESCOLA recomendam que o professor cite alguns argumentos jurídicos, por exemplo:

  • A Constituição Federal, que em seu artigo 5º assegura a liberdade de expressão como garantia fundamental e no artigo 206 fala sobre a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento e o pluralismo de concepções pedagógicas.
  • A decisão liminar do STF, emitida pelo ministro Luís Roberto Barroso, em março, que suspendeu a lei alagoana inspirada no ESP;
  • A nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (órgão do Ministério Público Federal), que defende a inconstitucionalidade do projeto de lei Escola sem Partido.
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que, inspirada na Constituição, também fala sobre o respeito à liberdade e pluralismo de ideias.

Além dos argumentos legais, é importante mostrar como a prática em sala de aula não se enquadra dentro das acusações. “Vale a pena apresentar também o conteúdo programático e a grade e mostrar didática e pedagogicamente que aquele material faz parte de um processo de ensino”, aconselha Daniela.

Nota: NOVA ESCOLA entrou em contato com a direção do movimento Escola sem Partido, que preferiu não se manifestar para esta reportagem.

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