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Jornalismo

Reforma da Previdência muda de novo e professores terão aposentadoria diferenciada

Idade mínima sobe em relação ao regime atual, mas será menor a que de outras categorias. Texto ainda vai para votação no Congresso e está sujeito a novas alterações

PorUbiratan Leal

19/04/2017

 

Esse conteúdo foi publicado em abril de 2018 e é referente à proposta de reforma da previdência apresentada no Governo de Michel Temer. Para saber mais informações sobre a proposta de previdência do Governo de Jair Bolsonaro, clique aqui.

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Para saber mais informações sobre a proposta de previdência do Governo de Jair Bolsonaro, clique aqui.  O vaivém da Reforma da Previdência de Michel Temer ganhou mais um capítulo nesta quarta (19/4). O relator do projeto de emenda constitucional (PEC), o deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou um texto com uma série de modificações em relação à proposta original. Uma delas afeta diretamente os professores: a categoria voltaria a ter um regime diferenciado, mas com termos diferentes da aposentadoria especial atualmente em vigor.

Pela nova versão da reforma, a aposentadoria de servidores públicos seguirá as mesmas regras do setor privado (65 anos de idade mínima para homens, 62 anos para mulheres e 25 anos de contribuição previdenciária). No entanto, professores terão um modelo próprio, podendo se aposentar aos 60 anos, com 25 de contribuição. Segundo as regras atuais, ainda vigentes e válidas para quem contribui pelo regime geral da Previdência, docentes homens podem pedir o benefício com 55 anos e mulheres com 50. O tempo de contribuição mínimo é de 30 e 25 anos, respectivamente.

ENTENDA:
- Aposentadoria de professores pode mudar com Reforma da Previdência
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O valor da aposentadoria seria o mesmo adotado no setor privado: 70% da média salarial no período de contribuição, percentual que aumenta progressivamente para quem contribuiu por mais de 25 anos. Quem se aposentar com 40 anos de contribuição terá benefício integral.

Outras duas categorias foram contempladas com regime diferenciado no projeto apresentado nesta quarta. Os policiais poderão se aposentar aos 55 anos (atualmente, não há idade mínima) e trabalhadores rurais, com 57 (no regime atual, eles têm direito à aposentadoria apenas aos 60).

Na versão anterior da Reforma, proposta pelo governo federal, não haveria regime diferenciado para professores, policiais e trabalhadores rurais. O texto passou por mudanças após muita pressão, incluindo uma greve de docentes em 15 de março e a invasão do Congresso por parte de policiais civis nesta terça (19/4).

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As mudanças apresentadas nesta quarta dependem de aprovação da Câmara e do Senado. A votação na comissão especial está prevista para ter início em 2 de maio.

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