O que define um dia letivo?
PorRenata Costa
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Jornalismo
PorRenata Costa
O que é um ano letivo?
Para saber como fica o calendário letivo com a crise do coronavirus, leia "Dias letivos: como o calendário escolar pode ser afetado pelo coronavírus?".
Um dia letivo é aquele programado para aula, não importa a quantidade de alunos presentes. Ainda que haja um número reduzido de estudantes, ou apenas um, em sala de aula, o professor deve dar o conteúdo previsto e as pessoas ausentes levam falta.
"A turma presente tem direito à atividade agendada", afirma Maria Eveline, coordenadora geral de Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Um dia letivo na EE Nelson Fernandes. Foto: Marcos Rosa
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Escolas que consideram nessa conta a hora-aula, que normalmente é de 45 minutos, descumprem a lei. Os pais precisam, portanto, ficar atentos para garantir o direito dos filhos.
Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.
Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei. "Em casos emergenciais, a obrigatoriedade dos 200 dias pode ser anulada, caso a Secretaria Estadual de Educação assim determine", afirma Luiz Gonzaga Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
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Luiz explica que isso pode acontecer porque a LDB prevê adaptações do calendário escolar de acordo com peculiaridades locais ou até climáticas. Ou seja, em caso de catástrofes naturais ou epidemias infectocontagiosas como a de gripe A (conhecida como gripe suína), os 200 dias podem não ser cumpridos.
Por causa dessa flexibilidade na lei, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo publicou um despacho no Diário Oficial, no dia 8 de agosto, passando às escolas públicas e privadas a decisão de repor ou não as aulas adiadas por causa da epidemia de gripe A. No entanto, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, à qual o Conselho é vinculado, revogou a resolução e determinou que todas as escolas adequem seu calendário para cumprir a LDB. "As aulas podem ser repostas em períodos livres do dia, aos sábados ou mesmo encurtar as próximas férias", explica Luiz Gonzaga Pinto.
O importante, segundo Maria Eveline, é que a escola dê conta de ensinar todo o conteúdo programado aos alunos nesses 200 dias. "A instituição deve cumprir seu planejamento. Os pais e alunos, assim como as entidades que os representam, têm o direito de acompanhar e de serem informados sobre a forma como a escola fará as reposições".
A mesma regra vale, em tese, para a Educação Infantil, já que também tem programa de conteúdo mínimo a cumprir. "Ela é considerada a primeira etapa da Educação Básica, portanto tem de se pautar pelas mesmas orientações que os demais níveis", afirma Luiz Gonzaga. Como, porém, a educação só é obrigatória a partir dos seis anos de idade, a decisão de repor aula para as crianças abaixo dessa faixa etária cabe à escola em conjunto com os pais.
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