Portaria 4922
PorNOVA ESCOLA
06/11/2007
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Jornalismo
PorNOVA ESCOLA
06/11/2007
Veja abaixo os ítens da portaria 4922, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, que estabelecem a proporção de alunos por turma na Educação Infantil.
9.1. Os Centros de Educação Infantil - CEIs e as Creches destinam-se ao atendimento preferencial de crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos completos em 31/12/07, podendo atender crianças até 5 (cinco) anos completos em 31/12/07, considerando a ordem decrescente de idade, observada a demanda local e garantida a continuidade.
9.2. As classes/estágios e a proporção adulto/criança nos CEIs/Creches da rede direta, indireta e particular conveniada, deverão ser constituídos na seguinte conformidade:
- Berçário I- 0 ano - 7 crianças / 1 educador;
- Berçário II- 1 ano - 9 crianças / 1 educador;
- Mini - Grupo - 2 anos - 12 crianças/ 1 educador;
- 1º estágio - 3 anos - no mínimo 18 crianças / 1 educador;
- 2º estágio - 4 anos - no mínimo 20 crianças / 1 educador;
- 3º estágio - 5 anos - no mínimo 25 crianças / 1 educador.
9.4. Respeitada a capacidade física das salas, as classes de 1º, 2º e 3º estágios, nos CEIs da rede direta e indireta e nas Creches Particulares Conveniadas, deverão ser formadas com até 35 alunos.
10.1. As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs destinam - se ao atendimento de crianças na faixa etária de 3 (três) a 5 (cinco) anos, completos até 31/12/2007, considerando a ordem decrescente de idade e de acordo com os seguintes critérios:
- 1º estágio - 3 anos
- 2º estágio - 4 anos
- 3º estágio - 5 anos
10.2. As classes/estágios deverão ser formadas com, em média, 35 (trinta e cinco) alunos.
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