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Jornalismo

Crédito: Getty Images

Entre trancos e barrancos, em meio ao agravamento da pandemia, chegamos à metade de 2021 com pouco mais de um terço da população imunizada com a 1ª dose da vacina contra a covid-19.

Mapa da vacinação contra Covid-19 no Brasil acompanha as atualizações realizadas pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde. Atualização em 06 de julho às 15h. Fonte: Reprodução/G1

Diversos especialistas e meios de comunicação trataram, durante o primeiro semestre, da importância de imunizar os profissionais da Educação como estratégia para acelerar a retomada das aulas presenciais – inclusive nesta coluna já falamos sobre o assunto.

Após governadores e prefeitos terem tomado a dianteira e antecipado a vacinação de educadores, o Ministério da Saúde anunciou, no final de maio, o início da sua imunização em todo o território nacional e estabeleceu a ordem de prioridade. Hoje, a 1ª dose da vacina contra a covid-19 já foi aplicada em 1,7 milhão de profissionais da Educação Básica. Isso representa, em torno de 63% do grupo, que é estimado em 2,7 milhões de pessoas pelo Programa Nacional de Imunização.  

Ainda que esse número pareça elevado, é necessário reiterar que não é possível se descuidar e deixar de adotar as medidas sanitárias básicas – como lavar as mãos e sempre fazer uso de máscara. E, para os que já receberam a primeira dose da vacina, é fundamental tomar a segunda para maximizar a eficácia do imunizante e aumentar a proteção contra a doença.

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Desde o ano passado, observamos o crescimento do movimento de recusa à vacinação no país. Com isso, surgem algumas dúvidas: a vacinação dos profissionais da Educação é compulsória? É possível que haja alguma sanção no caso da opção individual pela não imunização? Qual seu impacto na garantia do direito à educação dos estudantes? Vamos por partes, analisando um a um esses questionamentos.

A obrigatoriedade não significa vacinação forçada nem ausência de consequências
A vacinação de qualquer cidadão, seja profissional da Educação ou não, é compulsória, mas não forçada. Isso quer dizer que o cidadão não pode ser obrigado a se vacinar contra sua vontade, mas, caso opte por não o fazer, estará sujeito a penalidades. 

O medo de uma vacinação “à força” não é novidade no Brasil. Ela remonta os tempos da Revolta da Vacina, em 1906. Nos dias de hoje, felizmente, a Constituição Federal não deixa dúvidas da impossibilidade de ter um evento semelhante, pois violaria a liberdade de escolha.

O receio voltou à pauta em decorrência da lei, que trata das medidas que podem ser adotadas para o enfrentamento da pandemia, ter previsto que as autoridades sanitárias podem determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas preventivas.

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Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 6.586 e 6.587, referentes à constitucionalidade da adoção de mecanismos de vacinação compulsória previstos na Lei n° 13.979/2020, e o Agravo em Recurso Extraordinário n° 1.267.879, sobre a possibilidade dos pais, por razões filosóficas ou religiosas, deixarem de vacinar seus filhos; em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou dois importantes entendimentos sobre a imunização contra a Covid-19:

1) o termo “compulsoriedade” não abrange a vacinação forçada, contra a vontade do indivíduo;

2) o ato de não se vacinar é passível de consequências, de modo que a União, Estados e Municípios poderão prever sanções em lei como, por exemplo, a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados locais (entrada em shopping centers e restaurantes, o recebimento de salário-família, dentre outras medidas).

Para explicar como funciona na prática, é possível fazer uma analogia com a regra do alistamento militar obrigatório. Não há coação física, porém é compulsório. Aquele que voluntariamente não se alista assume diversas consequências, dentre elas não poder ser empossado em cargo público ou expedir passaporte em seu nome.

Sobre a vacina contra a covid-19, não há ainda no país uma regulamentação para o caso da recusa à imunização. Caberá aos Estados e Municípios, como previu o STF, prever as consequências neste caso – inclusive no que toca aos servidores públicos do segmento da Educação.

A importância da proteção da comunidade escolar e o retorno seguro
Inúmeras pesquisas comprovam que o ensino remoto é muito menos eficaz que o presencial. É notório que escolas fechadas há mais de quinze meses têm provocado o aumento das desigualdades educacionais e evasão escolar – além de um profundo impacto na aprendizagem e na saúde emocional dos estudantes.

Para amenizar os efeitos da pandemia, é urgente que as escolas reabram com segurança, mediante a implementação dos protocolos sanitários, que seja feita avaliação diagnóstica e colocados em prática programas de recuperação de aprendizagens. O trabalho em contexto híbrido certamente será um aliado não apenas para garantir inicialmente o retorno seguro, de forma gradual, mas como metodologia também será uma estratégia pedagógica fundamental para ter um ensino personalizado.

Curso gratuito: acolhimento e segurança no retorno às aulas presenciais 

Neste curso, falaremos sobre como os gestores podem se planejar para dar conta do acolhimento emocional; a busca ativa (encontrar maneiras de trazer os alunos de volta à escola também é acolher); a organização para um retorno seguro, com todos os protocolos de higiene e saúde, e a garantia da aprendizagem.


Nessa equação, a vacinação de professores e demais servidores da Educação, embora não seja fator condicionante à abertura gradual das escolas, é importante para acelerar o processo de abertura com mais segurança para toda a comunidade escolar.

Assim, quando a temática da vacinação é trazida para o ambiente escolar, devemos considerar que está em jogo o próprio direito à Educação. A Constituição Federal atribui à família, à sociedade (e nela os professores e servidores da Educação têm papel essencial) e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à Educação e à saúde. A imunização dos profissionais que atuam nessas áreas está diretamente relacionada à garantia a esses direitos.

Uma pandemia é um problema de saúde pública. Justamente por isso vacinar-se é um ato individual que não produz consequências apenas para a própria pessoa. Ao contrário, quem decide não se vacinar potencializa riscos para o outro.

Não há dúvidas de que a liberdade individual e o direito de escolha devem ser respeitados, porém eles não podem ferir os direitos da coletividade. Tais fatores devem ser ponderados, obtendo-se um ponto de equilíbrio que não coloque em risco a efetividade da política educacional.

O que acontece com quem optar por não se vacinar?
Como explicamos anteriormente, não há um direcionamento único para essa questão. Há várias alternativas. É possível, por exemplo, que os profissionais da Educação que se neguem a se vacinar estejam sujeitos à aplicação de faltas por não comparecimento ou sejam realocados para funções que possam ser desenvolvidas de forma exclusivamente remota.

Tendo em vista o risco de propagação de doença e a disponibilidade da vacina gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS), nada impede que para novas contratações seja solicitada a apresentação da carteirinha de vacinação visando proteger os direitos da coletividade. Há, inclusive, o Projeto de Lei nº 6.164/2019, de autoria do Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS), ainda em estágio inicial, que visa a exigência da comprovação da imunização contra as doenças cobertas pelo Programa Nacional de Imunização, dentre elas a covid-19, em exames médicos solicitados pelo empregador.

Embora os casos de recusa à vacinação no segmento da Educação sejam pontuais – com casos notificados apenas em São Paulo e Paraná – prevemos a importância de Estados e Municípios com regulamentarem rapidamente a questão para evitar atropelos no processo de abertura das escolas, que é tão urgente no país.

Não se pode perder de vista que a vacinação prioritária dos educadores é uma importante conquista da sociedade e deve ser valorizada. Houve grande mobilização de esforços para torná-la realidade, desde a sua inclusão dentre os grupos prioritários à aceleração do processo de imunização, por meio de estratégias diferenciadas. 

Vale destacar a priorização, feita em Porto Velho (RO), da vacina Janssen, que requer dose única e que produz anticorpos em 14 dias, para o segmento da Educação, seguindo recomendação do Gabinete de Articulação Para Enfrentamento da Pandemia na Educação em Rondônia (Gaepe-RO). Outra estratégia que tem sido estudada é a antecipação da segunda dose das vacinas Pfizer e AstraZeneca, com intervalos menores, respeitando-se o prazo indicado na bula dos imunizantes. Um exemplo é a antecipação, de doze para dez semanas da segunda dose da vacina AstraZeneca, aprovada no Piauí pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB), composta por membros da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems).

Vacine-se por você e pelo outro!

Alessandra Gotti é fundadora e presidente-executiva do Instituto Articule. Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP. Foi Consultora da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Conselho Nacional de Educação.

Arthur Paku Ottolini Balbani é associado efetivo e pesquisador do Instituto Articule. Mestrando em Direito pela USP. Assistente jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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