Compartilhe:

Jornalismo

Fundeb: o que é, o que paga e como andam as discussões de renovação do fundo

Principal mecanismo de financiamento da Educação Básica, o Fundeb é responsável por metade dos gastos por aluno em 86% dos municípios brasileiros

PorLaís Semis

21/05/2019

Crédito: Scaramanga Studio

O  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública brasileira. Formado por recursos provenientes dos impostos, transferências dos estados e por uma parcela complementar de recursos federais, o Fundeb é aplicado exclusivamente na Educação Básica e a distribuição de recursos é feita de acordo com o número de alunos matriculados nas redes.



No último ano, o uso do Fundeb ganhou as discussões nacionais por se aproximar do fim da sua vigência – o fundo foi criado por emenda constitucional com validade para o período 2007-2020. No entanto, muitos municípios dependem do fundo para pagamento de profissionais da escola e para manter o funcionamento das escolas. De acordo com um estudo do movimento Todos pela Educação, o Fundeb corresponde a 50% de tudo o que se gasta por aluno a cada ano em pelo menos em 4.810 municípios brasileiros (o país possui 5.570 municípios).

LEIA MAIS   Por que o Fundeb é pauta prioritária em 2019

Por lei, os recursos são destinados à remuneração dos profissionais – e aqui não apenas professores, mas também aqueles que desenvolvem atividades de suporte pedagógico, como direção, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional. As redes devem gastar entre 60% e 100% do fundo com remuneração dos profissionais do magistério.

LEIA MAIS   O que significa o repasse bilionário do MEC ao Fundeb?

Caso a rede não use 100% dos recursos com pagamento de pessoal, a fração restante (de no máximo, 40%) pode ser aplicada em outras ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. Essa fração do recurso pode ser usada para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento da escola (como contratação de serviços de limpeza e vigilância ou compra de materiais de papelaria e higiene); aquisição de material didático-escolar; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento para construção de escola).

O futuro do fundo

O futuro do Fundeb está sendo discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/19, de autoria do  senador Jorge Kajuru (PSB/GO) e a PEC 65/19, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). As duas propostas já obtiveram parecer favorável pelos relatores na CCJ. Elas serão votadas na mesma comissão na próxima quarta-feira (22/05), às 10h. Para seguir para o Plenário do Senado, a pauta precisará de votos favoráveis da maioria simples dos senadores (mais de metade dos senadores presentes na votação). No Senado, o Fundeb precisa de aprovação de, pelo menos, 49 parlamentares nos dois turnos da votação. Na sequência, é encaminhada para análise na Câmara.

As duas PECs propõem que o Fundeb seja renovado. No entanto, há determinações diferentes para cada uma delas. Confira abaixo no que se diferem:

PEC 33/19

  • Determina o aumento da complementação da União dos atuais 10% para 30% e que este aumento seja alcançado no terceiro ano de vigência do novo Fundeb;
  • Mantém a proporção mínima de 60% para pagamento dos profissionais do Magistério em exercício efetivo, mas excluindo o trecho que explicita que esses profissionais estejam em exercício “na rede pública”; e
  • Estabelece a complementação pela União do valor do piso salarial do magistério nos casos de não disponibilidade orçamentária dos estados e municípios.

Já as emendas apresentadas pelo relator Zequinha Marinho (PSC/PA) para a PEC 33 propõem:

  • que o aumento da complementação alcance os 30% em seis anos (não três, como o projeto propunha originalmente) e
  • que seja utilizado o custo aluno-qualidade (CAQ) e do valor médio nacional por aluno como referências para o cálculo do valor anual mínimo por aluno.

PEC 65/19

  • Prevê que além dos recursos provenientes dos impostos, que as alíquotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também sejam consideradas como fonte dos recursos;
  • Inclui a Educação de Jovens e Adultos (EJA) como uma etapa contemplada pelo Fundeb;
  • Implementa o custo aluno-qualidade inicial (CAQi), vinculando a complementação da União ao CAQi;
  • Estabelece que a complementação mínima da União seja de 40% dos recursos;
  • Determina o aumento da fração mínima para pagamentos dos profissionais do magistério de 60% para 75%;
  • Estipula a dedicação de 2/3 da carga horária docente para atividades extraclasse como parte da estruturação de carreira de professor;
  • Aumenta a complementação da União de 10% a 40%, com aporte de 20% já no primeiro ano e chegando a 40% a partir do décimo primeiro ano.

Entre as emendas apresentadas pelo relator Flávio Arns (REDE/PR), a PEC 65 segue com as seguintes alterações:

  • A contribuição vinda do FPM não é considerada fonte de recursos para o Fundeb;
  • Considera como fonte de recursos o produto da arrecadação do imposto de renda incidente sobre os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
  • O  Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) é colocado como um parâmetro para a fórmula de cálculo do valor anual mínimo por aluno;
  • No âmbito federal, fixa o percentual da complementação da União que pode ser contabilizado como despesa de manutenção e desenvolvimento em 10%;
  • Retira a obrigação da União em complementar com recursos adicionais o valor do piso salarial do Magistério.
continuar lendo

Veja mais sobre

Últimas notícias