Fundeb: o que é, o que paga e como andam as discussões de renovação do fundo
Principal mecanismo de financiamento da Educação Básica, o Fundeb é responsável por metade dos gastos por aluno em 86% dos municípios brasileiros
PorLaís Semis
21/05/2019
Este conteúdo é gratuito, entre na sua conta para ter acesso completo! Cadastre-se ou faça login
Compartilhe:
Jornalismo
PorLaís Semis
21/05/2019
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública brasileira. Formado por recursos provenientes dos impostos, transferências dos estados e por uma parcela complementar de recursos federais, o Fundeb é aplicado exclusivamente na Educação Básica e a distribuição de recursos é feita de acordo com o número de alunos matriculados nas redes.
No último ano, o uso do Fundeb ganhou as discussões nacionais por se aproximar do fim da sua vigência – o fundo foi criado por emenda constitucional com validade para o período 2007-2020. No entanto, muitos municípios dependem do fundo para pagamento de profissionais da escola e para manter o funcionamento das escolas. De acordo com um estudo do movimento Todos pela Educação, o Fundeb corresponde a 50% de tudo o que se gasta por aluno a cada ano em pelo menos em 4.810 municípios brasileiros (o país possui 5.570 municípios).
LEIA MAIS Por que o Fundeb é pauta prioritária em 2019
Por lei, os recursos são destinados à remuneração dos profissionais – e aqui não apenas professores, mas também aqueles que desenvolvem atividades de suporte pedagógico, como direção, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional. As redes devem gastar entre 60% e 100% do fundo com remuneração dos profissionais do magistério.
LEIA MAIS O que significa o repasse bilionário do MEC ao Fundeb?
Caso a rede não use 100% dos recursos com pagamento de pessoal, a fração restante (de no máximo, 40%) pode ser aplicada em outras ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. Essa fração do recurso pode ser usada para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento da escola (como contratação de serviços de limpeza e vigilância ou compra de materiais de papelaria e higiene); aquisição de material didático-escolar; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento para construção de escola).
O futuro do Fundeb está sendo discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/19, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO) e a PEC 65/19, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). As duas propostas já obtiveram parecer favorável pelos relatores na CCJ. Elas serão votadas na mesma comissão na próxima quarta-feira (22/05), às 10h. Para seguir para o Plenário do Senado, a pauta precisará de votos favoráveis da maioria simples dos senadores (mais de metade dos senadores presentes na votação). No Senado, o Fundeb precisa de aprovação de, pelo menos, 49 parlamentares nos dois turnos da votação. Na sequência, é encaminhada para análise na Câmara.
As duas PECs propõem que o Fundeb seja renovado. No entanto, há determinações diferentes para cada uma delas. Confira abaixo no que se diferem:
PEC 33/19
Já as emendas apresentadas pelo relator Zequinha Marinho (PSC/PA) para a PEC 33 propõem:
Entre as emendas apresentadas pelo relator Flávio Arns (REDE/PR), a PEC 65 segue com as seguintes alterações:
Últimas notícias