Veja o que mudou na idade mínima para ingresso no Infantil e Fundamental
STF chega à uma determinação sobre o corte etário que estabelece a matrícula de alunos com 6 anos completos até 31 de março para o 1º ano
PorLaís Semis
02/08/2018
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Jornalismo
PorLaís Semis
02/08/2018
Atualizada em 03/08/2018 às 12:17
A idade mínima para ingressar no Ensino Fundamental é de 6 anos completos até 31 de março. A determinação é pautada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Resolução CEB nº 6/2010. Apesar disso, todos os anos, na hora da matrícula, é a mesma discussão entre os pais e a escola: por que reter uma criança de cinco anos na Educação Infantil, próxima de completar 6 anos na data de corte etário, se ela já completou a etapa e pode seguir para o Fundamental?
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O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2017, já que estados e municípios descumpriam a medida. Em entrevista à NOVA ESCOLA, a especialista em direito educacional Alessandra Gotti calcula que mais de 2.500 processos individuais e coletivos já chegaram à Justiça para solicitar a matrícula de crianças com 6 anos incompletos no Fundamental, descumprindo a LDB. O Mato Grosso do Sul apresentou uma ação pedindo a declaração de legalidade (que estabelece como lícito o que não está proibido por lei) sobre o artigo da LDB que estipula a idade limite. Em alguns locais, como São Paulo, a determinação do corte-etário chegou a ser suspensa por ordens judiciais. Na última quarta-feira (1/8), o STF deliberou sobre o tema. Entenda o que muda:
O que continua igual
Ficam mantidas as idades de 4 anos completos para ingresso na pré-escola e de 6 anos completos para o Fundamental. A data referência usada para o corte etário segue sendo 31 de março. Ou seja: crianças que completem 6 anos no dia 1º de abril ou depois e ainda não frequentam a escola deverão ser matriculadas na Educação Infantil (pré-escola).
De acordo com a ministra Carmen Lúcia, a anulação do corte-etário provocaria uma desorganização no sistema de ensino. A flexibilidade etária poderia inclusive impactar os conteúdos dos anos iniciais previstos pela BNCC, já que crianças mais novas seriam aceitas no Fundamental (leia mais aqui). A determinação da data e idade limite é a mesma utilizada como referência em todo o Mercado Comum do Sul (Mercosul).
O que mudou
Com a decisão do STF, estados e municípios que tiveram os cortes-etários suspensos por ordens judiciais devem rever suas regras para se adequar à determinação. Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Tocantins, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte e Rondônia tiveram decisões judiciais que autorizavam a suspensão da regra da idade mínima de ingresso.
O que acontece com quem está matriculado fora da norma estabelecida?
A decisão não afetará os alunos que já estão matriculados desrespeitando a data e idade de corte-etário. “As crianças devem ter o direito de preservar o seu grupo de referência. Mesmo no caso de não se enquadrarem na data de corte, devem prosseguir sem interrupção”, explica César Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE). De acordo com o conselheiro, tanto as diretrizes curriculares quanto a Base orientam para que não haja retenção ou interrupção, seja na Educação Infantil ou ciclo de alfabetização do Fundamental.
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